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TURISMO E MEIO AMBIENTE Gecilda Teixeira da Conceição Secretária Endereço: Avenida Macapá Nº1000 Contato: (95) 988039446 Horário de Atendimento: das 7:30 as 13:30 Atribuições e Funções Art. 34- Á Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, denominada SEMTUMAB, compete as seguintes atividades: planejar, pesquisar, fiscalizar, analisar e aprovar quando for o caso, projeto ambiental, divulgando os pontos turísticos do município a cargo da Prefeitura. Art. 35- As atividades da SEMTUMAB compreendem: I- planejar, elaborar, e coordenar a execução dos estudos de base definidos como necessários à manutenção do sistema municipal de turismo e meio ambiente; II- planejar e ampliar uma política de encontro ao turismo, proteção ao meio ambiente no âmbito municipal; III- planejar campanhas que visam motivar o mercado turístico em suas áreas potenciais; IV- planejar e executar pesquisas científicas e tecnológicas, juntos ás fontes primarias e secundárias para o levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irão consolidar sistema municipal de turismo e meio ambiente. V- planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística para o município e estabelecer uma estratégia global de comunicação; VI- planejar, implantar e manter serviços de estatística analisando o comportamento da oferta e da demanda turística mensurando a possibilidade, eficiente e produtividade dos serviços turísticos existentes; VII- organizar o calendário de eventos de interesse turístico a serem realizados no município; VIII- divulgar as realizações, atrativos de serviços turísticos do município veiculando-se em todos os níveis e por todos meios de comunicação; IX- elaborar material informativo do município tendo em vista as áreas potenciais que devam ser atingidas; X- manter contato com empresas, entidades e autoridades para prestação ou troca de informações turísticas; XI- manter contato com o público para prestação de informação com as entidades de classes do município devidamente aparelhadas com material auxiliar para divulgação dos atrativos, bens e serviços dom município; XII- assessorar e informar as empresas regionais, nacionais e internacionais a respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimoramento da infraestrutura do município; XIII- viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade dos produtos turísticos; XIV- promover opções de turismo para a população de baixa renda; XV- administrar complexos turísticos públicos; XVI- atua de forma conjunta com os diversos órgão buscando implementar projetos que incentivem nas diversas atividades em defesa do meio ambiente; XVII- administração, conservação e manutenção de parques, praças e áreas verdes dos núcleos urbanos do município; XVIII- atividades de orientação visando a preservação do meio ambiente; XIX- promover e coordenar programas, eventos que visam esclarecer à população da importância do turismo e a preservação do meio ambiente; XX- dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e promover as atividades relativas à política do meio ambiente no Município. XXI- fiscalizar e controlar as ações ligadas ao meio ambiente de acordo com as Legislações Federal, Estadual e Municipal que trata sobre assuntos. XXII- elaborar programas e orçamentos- programas de atividades, pesquisas e levantamento socioeconômico-ambientais, acompanhamento e avaliação da execução física e financeira dos programas ambientais implementados no Município. XXIII- elaborar e implementar o programa de Educação Ambiental interagindo com as demais instituições locais, regionais, estaduais que tratam sobre o tema educação ambiental; XXIV- identificar as potencialidades turísticas do município e elaborar projetos visando atrair turistas; XXV- execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e arborização; XXVI- executar outras correlatas;
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